A Quinta Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de controle de vetores da Saneamento Ambiental Urbano (SAU), em razão de atrasos no pagamento de salários e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros afastaram o entendimento de que houve perdão tácito da empregada sobre as irregularidades cometidas pela empresa.
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Fonte: TST