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É válida penhora sobre bem declarado indisponível
Se um devedor, devidamente citado, não pagar e nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (CLT, art. 889 c/c CTN, art. 185-A). O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo e, a partir disso, quem adquiri-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa fé.
Dr. Renato Ribeiro Ferreira – Sócio-Proprietário do Rodrigo Amaral & Renato Ribeiro Advogados
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