Medida provisória antecipa saques das contas do PIS/Pasep

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 797/17, do governo Michel Temer, que libera o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade. Antes da MP, os recursos só podiam ser sacados quando a pessoa completasse 70 anos, conforme uma resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.

O pagamento será iniciado em outubro e vai até março de 2018, seguindo um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal (quanto ao PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). O crédito será feito de forma automática para quem tem conta nos dois bancos. O beneficiário poderá pedir a transferência do valor para outro banco. Em caso de morte do titular da conta do PIS/Pasep, o saldo será disponibilizado para seus dependentes.

A MP altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o Fundo PIS-Pasep. A lei previa o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (militares), invalidez e casamento. Apenas esta última hipótese foi excluída pela medida provisória.

Pelos cálculos do governo, a liberação poderá injetar cerca de R$ 15,9 bilhões na economia. A medida atinge 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.

Origem

Os recursos do PIS/Pasep referem-se a depósitos feitos por empresas (PIS) e órgãos públicos (Pasep) em nome dos seus empregados até 1988. Neste ano, a Constituição determinou que os recursos arrecadados com o PIS/Pasep iriam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O patrimônio acumulado até 1988 gerou o Fundo PIS-Pasep, que está sob responsabilidade de um conselho diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988. O patrimônio do fundo atingiu R$ 38,7 bilhões em junho de 2016.

Revogação

Além de antecipar o saque dos recursos no Fundo PIS-Pasep, a medida provisória revoga um dispositivo da Lei Complementar 26/75 que assegura aos cotistas, com renda até cinco salários mínimos regionais, um depósito anual equivalente ao salário mínimo regional.

Segundo o governo, a Constituição proibiu a distribuição dos recursos do fundo nas contas individuais dos participantes.

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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