O seguro-desemprego é um auxílio temporário e corresponde ao tempo de serviço do trabalhador. O trabalhador tem direito a recebê-lo, quando:
- Demitido sem justa causa, com anotação em carteira de trabalho;
- Estiver desempregado, quando requerer o benefício;
- Sem condições de sustentar a família ou ele mesmo;
- Não possui o benefício do INSS, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.