A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 196/16, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade.
A proposta visa alterar o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para assim dispor:
“XVIII – licença-maternidade, concedida à gestante e à mãe adotiva, independentemente da idade do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e vinte dias, acrescida, no caso de gestação ou adoção múltipla, de trinta dias por filho nascido vivo ou adotado além do primeiro;”
Assim, a proposta prevê que a atual licença de 120 dias tenha um acréscimo de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos.
De acordo com a justificativa da PEC, de autoria do deputado Efraim Filho, “A presente proposta de emenda à Constituição visa contemplar tanto a mãe biológica como a mãe adotiva de múltiplos o direito de ampliar em trinta dias a licença maternidade para cada filho nascido vivo além do primeiro, o que é perfeita e humanamente justo.”
A PEC aguarda criação de Comissão Temporária pela MESA.
Fonte: Jurisite
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