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Declarada rescisão indireta de trabalhador que nunca havia tirado férias
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista requerendo a declaração de rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
O reclamante alegou que durante os mais de seis anos que trabalhou para a reclamada nunca gozou de suas férias.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, entendendo-se que o ocorrido gerou falta grave empresarial, apta a justificar a aplicação da medida.
O TRT-3 manteve a decisão. Nas palavras da relatora do caso, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo “A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho”.
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