<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
	<atom:link href="https://advogadotrabalhistagoiania.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com</link>
	<description>O escritório AS Advocacia, atua com advogados com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade na esfera Trabalhista.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 28 Jan 2020 18:24:54 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.8.2</generator>

<image>
	<url>https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/02/cropped-16265479_1825237194359334_225778377435881146_n-32x32.jpg</url>
	<title>Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
	<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO DE NOME – ADVOGADO EM GOIÂNIA</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/indenizacao-por-protesto-indevido-de-nome-advogado-em-goiania/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=indenizacao-por-protesto-indevido-de-nome-advogado-em-goiania</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[atila]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2020 18:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5192</guid>

					<description><![CDATA[Saiba que caso você tenha tido seu nome negativado por uma dívida que você não fez ou por um valor que você já pagou, procure um advogado. Além de retirar a negativação do nome, a empresa deverá indenizar o consumidor em danos morais. O Escritório do AR Advogados advogado é especializado em casos de Direito...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>Saiba que caso você tenha tido seu nome negativado por uma dívida que você não fez ou por um valor que você já pagou, procure um advogado. Além de retirar a negativação do nome, a empresa deverá indenizar o consumidor em danos morais.</p>
<p>O Escritório do AR Advogados advogado é especializado em casos de Direito do consumidor</p>
<p>PARA MAIS INFORMAÇÕES ENVIE UMA MENSAGEM POR WHATSAPP OU LIGUE.</p>
<p>ENDEREÇO: AVENIDA 85, Nº 186, SALA 12, SETOR SUL,<br />
GOIÂNIA GO &#8211;   CEP: 74080 -010<br />
TELEFONES: (62) 8237– 1101 (WHATSAPP)   / (62) 3224 – 9915 (FIXO)<br />
EMAIL: RODRIGOAMARAL.ADV@HOTMAIL.COM</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/banco-indenizara-gestante-chamada-de-burra-por-gerente-por-ter-engravidado/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=banco-indenizara-gestante-chamada-de-burra-por-gerente-por-ter-engravidado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 13:46:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[AR advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5165</guid>

					<description><![CDATA[A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil. 07/10/19 &#8211; O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil.</em></p>
<p>07/10/19 &#8211; O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.</p>
<p><strong>“Contrato de burrice”</strong></p>
<p>Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do Santander em Varginha quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com o pedido de indenização.</p>
<p>De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.</p>
<p><strong>Vexame</strong></p>
<p>O juízo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.</p>
<p>Desestímulo</p>
<p>A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.</p>
<p>No caso da bancária, ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadora grávida que pediu demissão e não teve a rescisão homologada corretamente tem seu Direito garantido no TST</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/trabalhadora-gravida-que-pediu-demissao-e-nao-teve-a-rescisao-homologada-corretamente-tem-seu-direito-garantido-no-tst/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trabalhadora-gravida-que-pediu-demissao-e-nao-teve-a-rescisao-homologada-corretamente-tem-seu-direito-garantido-no-tst</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 14:02:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[notícias atualizadas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5163</guid>

					<description><![CDATA[A trabalhadora gestante propôs a ação pleiteando que fosse declarado nulo o pedido de demissão constante no TRCT juntado no processo, por inobservância do artigo 500 da CLT, conforme narrado no petitório inicial, para então reconhecer o direito à estabilidade da gestante, e condenar a Reclamada no pagamento dos salários e todas as vantagens relativas...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><span style="color: #000000;">A trabalhadora gestante propôs a ação pleiteando que fosse declarado nulo o pedido de demissão constante no TRCT juntado no processo, por inobservância do artigo 500 da CLT, conforme narrado no petitório inicial, para então reconhecer o direito à estabilidade da gestante, e condenar a Reclamada no pagamento dos salários e todas as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses posteriores ao parto, e demais pedidos expostos na peça de ingresso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Reclamada oportunamente apresentou defesa e documentos, os quais foram devidamente impugnados pela Reclamante.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Proferida sentença, o juízo <em>a quo</em> julgou <em>“&#8230; IMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo-a dos pleitos reparatórios e tangentes a obrigações rescisórias veiculados na presente ação, tudo na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais em formais &#8230;”</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou provimento ao recurso da trabalhadora, com a argumentação de que o pedido de demissão da autora é válido, porque a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, prevista no art. 500, da CLT, se aplicava ao empregado com estabilidade decenal, assegurada pelo art. 492, da CLT, não tendo se falar em aplicação analógica de tal dispositivo, pois traria ônus excessivo ao empregador, notadamente nos casos em que não houvesse conhecimento do estado gestacional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A trabalhadora interpôs assim Recurso de Revista requerendo a nulidade do pedido de demissão, e fora julgado procedente ontem (16/10/2019) pela colenda 1ª Turma do TST nos seguintes termos do relator: &#8220;<em>à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por violação do art. 10, II, &#8220;b&#8221;, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a estabilidade provisória da gestante e declarar a nulidade do pedido de demissão da empregada gestante por ausência de assistência sindical ou de autoridade competente; converter a demissão em dispensa sem justa causa; condenar o reclamado ao pagamento da indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, ou seja, da data da dispensa até cinco meses após o parto, como estabelece o art. 10, II, &#8220;b&#8221;, do ADCT, abrangendo a remuneração de 13.º salário, férias com o terço constitucional e depósitos do FGTS com a multa de 40%; determinar, ainda, a retificação da carteira de trabalho da reclamante para fazer constar como termo final do contrato de trabalho a data correspondente da projeção do final do período de estabilidade, procedendo aos recolhimentos previdenciários e ao imposto de renda devidos no período; invertidos os ônus da sucumbência em relação às custas processuais.&#8221;</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Processo patrocinado pelo escritório Rodrigo Amaral &amp; Renato Ribeiro Advogados. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cortador de cana obtém direito a intervalo para se recuperar de exposição ao calor</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/cortador-de-cana-obtem-direito-a-intervalo-para-se-recuperar-de-exposicao-ao-calor/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cortador-de-cana-obtem-direito-a-intervalo-para-se-recuperar-de-exposicao-ao-calor</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 13:49:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[AR advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Contas inativas do fgts]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5159</guid>

					<description><![CDATA[O corte era feito em condição adversa e temperatura elevada. 30/09/19 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Agrícola Cannã, de Paraguaçu Paulista (SP), a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob temperaturas...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>O corte era feito em condição adversa e temperatura elevada.</em></p>
<p>30/09/19 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Agrícola Cannã, de Paraguaçu Paulista (SP), a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob temperaturas em torno dos 30° C em alguns períodos do dia.</p>
<p><strong>Fadiga</strong></p>
<p>Na reclamação trabalhista, o trabalhador rural informou que chegava à lavoura antes das 7h e encerrava as tarefas às 17h40, sem parada para descanso. Segundo ele, o corte da cana era feito sob condição de trabalho adversa e elevadíssima temperatura, situação que o deixava em “extrema fadiga”.</p>
<p><strong>Perícia</strong></p>
<p>Na avaliação feita no local de trabalho, o perito constatou média de temperatura de 28° entre 13h e 14h e qualificou as atividades do empregado como insalubres em grau médio (adicional de 20%). Os limites de tolerância para exposição ao calor, no Brasil, são definidos no <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-03.pdf">Anexo 3</a> da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho em função da taxa de metabolismo e do tipo de regime de trabalho. Se o intervalo intrajornada é suprimido, o empregador é obrigado a remunerar o período correspondente como horas extras.</p>
<p>O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido de pagamento dos intervalos. O TRT deferiu apenas o adicional de insalubridade.</p>
<p><strong>Recuperação térmica</strong></p>
<p>No exame do recurso de revista do cortador de cana, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme a jurisprudência do TST, a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR 15, e sua supressão acarreta o pagamento das horas extras.</p>
<p>No caso, a ministra lembrou que, tendo sido constatado pelo perito que a atividade do empregado era insalubre em razão da exposição excessiva ao calor, é devido o pagamento do tempo suprimido e sua repercussão nas demais parcelas.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1573&amp;digitoTst=08&amp;anoTst=2012&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0100&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-1573-08.2012.5.15.0100</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/atacadista-nao-cometeu-ilegalidade-ao-revistar-pertences-de-empregado/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atacadista-nao-cometeu-ilegalidade-ao-revistar-pertences-de-empregado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 14:11:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[AR advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5155</guid>

					<description><![CDATA[A revista genérica e sem contato físico não caracteriza dano. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral de um caixa da Makro Atacadista S.A. de Maceió (AL) que tinha seus pertences revistados. O colegiado aplicou o entendimento de que, por ser realizada de forma indiscriminada...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>A revista genérica e sem contato físico não caracteriza dano.</em></p>
<p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral de um caixa da Makro Atacadista S.A. de Maceió (AL) que tinha seus pertences revistados. O colegiado aplicou o entendimento de que, por ser realizada de forma indiscriminada e sem contato físico, a conduta da empresa não configurou ato ilícito.</p>
<p><strong>Desconfiança</strong></p>
<p>Na reclamação trabalhista ajuizada na 3ª Vara de Trabalho de Maceió (AL), o empregado relatou que, no fim do expediente, tinha de retirar todos os pertences da mochila, levantar a barra das calças e a camisa e dar uma volta de 360°. Segundo ele, a fiscalização criava um clima de desconfiança e desprezo pela honestidade dos empregados e, ainda que dirigida a todos, era abusiva e humilhante.</p>
<p><strong>Aborrecimento</strong></p>
<p>Para o juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido, não se pode confundir dano moral com mero aborrecimento do dia a dia. De acordo com a sentença, a revista praticada pela empresa não envolvia ordem para que os empregados se despissem nem toques nos órgãos genitais ou em qualquer parte do corpo.</p>
<p><strong>Transgressão</strong></p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), no entanto, entendeu que as revistas diárias, ainda que por mera observação em bolsas, sacolas e armário, são ofensivas à dignidade da pessoa humana e representam transgressão do poder de fiscalização do empregador. Condenou, assim, a rede atacadista ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.</p>
<p><strong>Moderada e impessoal</strong></p>
<p>O relator do recurso de revista da Makro, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que, conforme a jurisprudência do TST, a fiscalização em pertences de empregados sem contato físico, realizada de forma moderada e impessoal, para fins de garantir a segurança do patrimônio do empregador, não caracteriza, por si só, ato ilícito. Segundo ele, a conduta da empresa está inserida no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório e não gera constrangimento ou dano moral indenizável.</p>
<p>Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1444&amp;digitoTst=60&amp;anoTst=2010&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=19&amp;varaTst=0003&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-1444-60.2010.5.19.0003</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atraso no recolhimento do FGTS e do INSS não caracteriza dano moral</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/atraso-no-recolhimento-do-fgts-e-do-inss-nao-caracteriza-dano-moral/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atraso-no-recolhimento-do-fgts-e-do-inss-nao-caracteriza-dano-moral</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jun 2019 13:18:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Amaral & Renato Ribeiro Advogados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5152</guid>

					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado. Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado. Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para o deferimento do pedido de indenização.</p>
<p><strong>Foro íntimo</strong></p>
<p>O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri havia julgado improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil ao empregado. Para o TRT, a conduta do empregador de atrasar o recolhimento do FGTS e do INSS teria afetado o foro íntimo do empregado e causado prejuízos a ele.</p>
<p><strong>Demonstração</strong></p>
<p>O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que a questão está pacificada no TST no sentido de que, diferentemente de quando se dá o atraso reiterado de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso, segundo ele, a demonstração de prejuízo de ordem moral.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1776&amp;digitoTst=44&amp;anoTst=2014&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0202&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-1776-44.2014.5.02.0202</a></p>
<div class="portlet-msg-alert">O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa paulista deve provar regularidade de depósitos de FGTS</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/empresa-paulista-deve-provar-regularidade-de-depositos-de-fgts/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresa-paulista-deve-provar-regularidade-de-depositos-de-fgts</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Apr 2019 14:06:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[Goiânia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5148</guid>

					<description><![CDATA[Sem a comprovação, a empresa está sujeita à pena de execução direta.   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Minerva S.A., de José Bonifácio (SP), a comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho de uma ajudante geral. Não havendo comprovação,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>Sem a comprovação, a empresa está sujeita à pena de execução direta.  </em></p>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Minerva S.A., de José Bonifácio (SP), a comprovar a regularidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato de trabalho de uma ajudante geral. Não havendo comprovação, a empresa está sujeita à pena de execução direta.</p>
<p><strong>Recolhimento irregular</strong></p>
<p>Na reclamação trabalhista, a auxiliar, que trabalhou na empresa durante cinco meses em 2008, afirmou que os depósitos referentes ao FGTS foram feitos em valor menor e requereu o pagamento das diferenças. Segundo ela, a comprovação da regularidade dos depósitos é encargo do empregador, que detém a guarda das guias de recolhimento. Ela ainda sustentou que, se a empresa não apresentar os lançamentos mês a mês, é impossível ao empregado apontar as diferenças, o que gera presunção de inadimplência.</p>
<p><strong>Comprovantes</strong></p>
<p>O juízo da Vara do Trabalho de José Bonifácio (SP) indeferiu o pedido, com o fundamento de que a ajudante geral não havia apontado o período em que os depósitos foram feitos de forma irregular. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que o pedido deve ser definido na petição inicial e que não é possível a alegação genérica de falta de recolhimento.</p>
<p>Segundo o TRT, a empregada queria utilizar o processo para investigar a hipótese de ausência de depósito sem “razão específica para crer-se na sua ocorrência”. Como o histórico de depósitos do FGTS está à sua disposição na Caixa Econômica Federal, competia a ela delimitar os períodos em que constatou as irregularidades.</p>
<p><strong>Ônus da prova</strong></p>
<p>O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro José Roberto Freire Pimenta, chamou a atenção para o fato de que, a partir do cancelamento da <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=301&amp;s2=bddi.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0" target="_blank" rel="noopener">Orientação Jurisprudencial 301</a> da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em 2011, entende-se que compete ao empregador a prova da regularidade dos recolhimentos, “independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS”, uma vez que é dele a obrigação de depositar a parcela.</p>
<p>Segundo o relator, a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la. “No caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente”, explicou, ao lembrar que essa é a previsão da <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=461&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0" target="_blank" rel="noopener">Súmula 461</a> do TST.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(LT/CF)</p>
<p><a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=F96DEF7DB860559E000ABC94FA5989B9.vm152?conscsjt=&amp;numeroTst=166800&amp;digitoTst=49&amp;anoTst=2009&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0102&amp;consulta=Consultar">Processo: </a><a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=687&amp;digitoTst=47&amp;anoTst=2010&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0110&amp;consulta=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-687-47.2010.5.15.0110 </a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRT18 determina bloqueio de cartões de crédito e de CNHs de sócios de empresa executada</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/trt18-determina-bloqueio-de-cartoes-de-credito-e-de-cnhs-de-socios-de-empresa-executada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trt18-determina-bloqueio-de-cartoes-de-credito-e-de-cnhs-de-socios-de-empresa-executada</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2019 17:13:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS inativo]]></category>
		<category><![CDATA[notícias atualizadas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5144</guid>

					<description><![CDATA[A Segunda Turma do TRT de Goiás determinou o bloqueio dos cartões de crédito e das carteiras nacionais de habilitação (CNH) dos sócios de uma empresa executada do ramo de consórcios automobilísticos, localizada em Anápolis. Os julgadores acompanharam o entendimento que vem prevalecendo no Tribunal, de que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Segunda Turma do TRT de Goiás determinou o bloqueio dos cartões de crédito e das carteiras nacionais de habilitação (CNH) dos sócios de uma empresa executada do ramo de consórcios automobilísticos, localizada em Anápolis. Os julgadores acompanharam o entendimento que vem prevalecendo no Tribunal, de que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão de cartões de crédito e CNH de devedor trabalhista depois de exauridas todas as tentativas de pagamento da dívida executada em face da empresa e dos sócios.</p>
<p>No TRT de Goiás ainda não há um entendimento homogêneo quanto à suspensão ou não de CNHs e cartões de crédito, havendo decisões das Turmas de julgamento em ambos os sentidos. Neste julgamento, o relator do processo, desembargador Platon Filho, acabou tendo seu voto vencido após apresentação de divergência pela desembargadora Kathia Albuquerque.</p>
<p>A magistrada explicou que também já votou contra a suspensão da CNH mas mudou seu posicionamento após verificar que o Tribunal vem firmando o entendimento de que essa medida não viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela afirmou que o Judiciário, autorizado por lei, como é o caso, “pode implementar medidas para que o devedor cumpra uma obrigação que lhe fora imposta judicialmente”. Assim, além de não configurar violação ao direito de ir e vir, Kathia Albuquerque destacou que nesse caso não há notícias de que a retenção desse documento irá impedir o desempenho profissional do executado.</p>
<p><strong>Voto vencido</strong></p>
<p>O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, votou em favor de determinar o cancelamento apenas dos cartões de crédito. Ele afirmou que vê uma ligeira diferença entre suspender CNH e bloquear cartões de crédito. No caso dos cartões de crédito, Platon Filho acredita que não se trata de mera restrição de direitos individuais do cidadão ou à sua liberdade assegurada pela Constituição Federal, como no caso da CNH, mas de “medida excepcional atrelada diretamente à questão patrimonial, não constrangendo o devedor apenas por constranger”.</p>
<p>Quanto à suspensão da CNH, o desembargador citou decisões de outras Turmas do Tribunal no sentido de que, além de ferir o direito de ir e vir, obsta a prática de atos de cidadania, violando as garantias fundamentais dos executados e ao primado da dignidade da pessoa humana. Segundo Platon Filho, ainda que a medida pudesse “apressar” o cumprimento da obrigação, em um cenário em que o pagamento não ocorreu por absoluta falta de patrimônio isso só geraria mero constrangimento. “Por enquanto, sigo a convicção de que o magistrado não tem o direito de ingerência em atividades inerentes ao direito de cidadania do executado”, afirmou o desembargador.</p>
<p>Ao final, por maioria, os desembargadores da Segunda Turma deram provimento ao recurso do trabalhador (agravo de petição) e determinaram a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios devedores.</p>
<p>PROCESSO: AP – 0010988-2.2017.5.18.0053</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Falta de registro em carteira de trabalho não gera dano moral a analista de TI</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/falta-de-registro-em-carteira-de-trabalho-nao-gera-dano-moral-a-analista-de-ti/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=falta-de-registro-em-carteira-de-trabalho-nao-gera-dano-moral-a-analista-de-ti</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 12:30:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[AR advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Amaral & Renato Ribeiro Advogados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5136</guid>

					<description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Sompo Seguros S. A. o pagamento de indenização em razão da falta de registro na carteira de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, o dano moral somente pode ser...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Sompo Seguros S. A. o pagamento de indenização em razão da falta de registro na carteira de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, o dano moral somente pode ser deferido quando houver comprovação da repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, na honra, na intimidade ou na vida privada do empregado, o que não ocorreu no caso.</p>
<p><strong>Vínculo</strong></p>
<p>A reclamação trabalhista foi ajuizada por um analista de TI que relatou ter sido contratado pela Yasuda Marítima Seguros S/A em janeiro de 2014 com a promessa de receber R$ 50 por hora. O pagamento era realizado pela Dbsecurity Inovação e Segurança Ltda., mas ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora do serviço e o pagamento de indenização por dano moral por jamais ter tido a carteira de trabalho assinada.</p>
<p><strong>Dissabores</strong></p>
<p>O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) declarou nulo o contrato de prestação de serviços por entender que a contratação por meio de empresa interposta configurou fraude, a fim de mascarar a verdadeira relação de emprego com a tomadora. Assim, reconheceu o vínculo de emprego e determinou a devida anotação na carteira de trabalho do analista de TI e o pagamento de todos os valores devidos, mas negou o pedido de indenização por dano moral. De acordo com a sentença, a situação pode ter causado desconforto ao empregado, “porém não o suficiente para a caracterização do dano moral, que não pode ser confundido com os dissabores comuns”.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu os argumentos do analista e deferiu a indenização por dano moral. Para o TRT, no caso de descumprimento da integralidade dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, como no caso, onde o empregado “sequer foi registrado”, o empregador “responde pelo dano causado à dignidade do trabalhador”. Assim, foi fixada indenização de R$ 5 mil.</p>
<p><strong>Comprovação</strong></p>
<p>Para o relator do recurso de revista, não há como condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral com base, exclusivamente, na presunção de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Caso aceita a tese, toda e qualquer ação trabalhista por não reconhecimento do vínculo e falta do pagamento das verbas rescisórias daria, além do pagamento devido, dano moral, o que não é razoável”, assinalou.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(JS/GS)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=187635&amp;anoInt=2018" target="_blank" rel="noopener">1658-40.2015.5.02.0006</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Espera por transporte da JBS é considerado tempo à disposição do empregador</title>
		<link>https://advogadotrabalhistagoiania.com/espera-por-transporte-da-jbs-e-considerado-tempo-a-disposicao-do-empregador/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=espera-por-transporte-da-jbs-e-considerado-tempo-a-disposicao-do-empregador</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 14:55:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Aparecida de Goiânia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista goiania]]></category>
		<category><![CDATA[AR advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade da Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[Rodrigo Amaral & Renato Ribeiro Advogados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadotrabalhistagoiania.com/?p=5132</guid>

					<description><![CDATA[A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS S. A. em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS S. A. em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reexame do recurso ordinário.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o auxiliar afirmou que pelo menos três vezes por semana esperava entre 20 e 30 minutos pelo ônibus da empresa ao fim da jornada e depois de ter registrado o ponto de saída. Ele alegou que nesse período estava à disposição do empregador, como prevê o artigo 4º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm">CLT</a>, pois não poderia fazer mais nada estando longe de casa e em região pouco habitada da cidade.</p>
<p>À 1ª Vara do Trabalho de Coxim, os advogados da JBS argumentaram que o tempo informado pelo empregado não era real e afirmaram que o ônibus partia imediatamente ao fim da jornada.</p>
<p><strong>Espera</strong></p>
<p>Em sua decisão, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coxim registrou que pelo menos duas testemunhas, entre elas o motorista do veículo, confirmaram que o atraso na chegada do ônibus ultrapassava os 10 minutos diários de tolerância permitidos. Com isso, condenou a empresa a pagar o valor relativo ao tempo de espera de 25 minutos por três dias na semana acrescido de 50%, com repercussão nas demais parcelas.</p>
<p>O TRT da 24ª Região, no entanto, reformou a decisão com base em sua jurisprudência, que entende que o tempo de espera do trabalhador pelo transporte fornecido pelo empregador não configura tempo à disposição.</p>
<p><strong>Tempo à disposição</strong></p>
<p>Segundo o relator do recurso de revista do empregado, ministro Breno Medeiros, o TST firmou entendimento de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução fornecida por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada normal de trabalho. Ele observou, no entanto, que a empresa, no recurso ordinário, havia defendido também a tese de que o tempo de espera não ultrapassava 10 minutos por dia e que essa tese não foi examinada pelo TRT.</p>
<p>Nesse contexto, a Turma por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do empregado e determinou que o processo retorne ao Tribunal Regional para que esse aspecto seja avaliado.</p>
<p>(JS/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=28187&amp;anoInt=2018" target="_blank" rel="noopener">RR-24102-95.2016.5.24.0046</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
