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	<title>Direitos Trabalhistas &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AR Advogados</title>
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	<description>O escritório AR Advogados, atua com advogados com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade na esfera Trabalhista.</description>
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	<title>Direitos Trabalhistas &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AR Advogados</title>
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		<title>Seguro-desemprego</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Aug 2014 11:10:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O seguro-desemprego é um auxílio temporário e corresponde ao tempo de serviço do trabalhador. O trabalhador tem direito a recebê-lo, quando: Demitido sem justa causa, com anotação em carteira de trabalho; Estiver desempregado, quando requerer o benefício; Sem condições de sustentar a família ou ele mesmo; Não possui o benefício do INSS, com exceção de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>O seguro-desemprego é um auxílio temporário e corresponde ao tempo de serviço do trabalhador. O trabalhador tem direito a recebê-lo, quando:</p>
<ul>
<li>Demitido sem justa causa, com anotação em carteira de trabalho;</li>
<li>Estiver desempregado, quando requerer o benefício;</li>
<li>Sem condições de sustentar a família ou ele mesmo;</li>
<li>Não possui o benefício do INSS, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.</li>
</ul>
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		<title>DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Aug 2014 11:01:10 +0000</pubDate>
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<p>Ao ser demitido <strong>sem justa causa</strong> o trabalhador tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Primeiro deve receber um aviso prévio que é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Até pouco tempo atrás o período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato era de 30 dias. Se pedisse demissão o trabalhador tinha de continuar trabalhando por 30 dias, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa. O mesmo valia para empresa que demitisse um funcionário, se não quisesse mantê-lo no trabalho por 30 dias, poderia liberá-lo pagando pelo período não trabalhado.  A lei 12.506/2011 alterou o prazo do aviso prévio e instituiu um acréscimo de 3 dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber ou continuar trabalhando por esse período de 90 dias o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos, a contar do “segundo ano completo” de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.</p>
<p>Além do <strong>aviso prévio</strong>, as verbas rescisórias que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito são: 13º salário correspondente aos meses trabalhados; férias vencidas (quando houver); férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar); adicional de 1/3 sobre férias; comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver); saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês); FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário; comunicação de dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do seguro desemprego. Na demissão sem justa causa o empregador deve depositar na conta vinculada de FGTS do trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta funcionário durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.</p>
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		<title>13º salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[atila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2014 10:25:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Tem direito à...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.</p>
<p>Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.</p>
<p>O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.</p>
<p>A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.</p>
<p>Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.</p>
<p>Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.</p>
<p>O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.</p>
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		<title>SAQUE NO FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[atila]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2014 08:53:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.</p>
<p>No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.</p>
<p>O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.</p>
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		<title>Férias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[atila]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Aug 2014 17:31:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As férias representam um período de descanso em que o funcionário tem o direito de retirar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho. No século XIX, esse direito foi instituído pelos ingleses. Já no Brasil surgiu, inicialmente, em 1925, em algumas empresas e, depois, em 1943, se tornando uma lei para todos...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>As férias representam um período de descanso em que o funcionário tem o direito de retirar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho.</p>
<p>No século XIX, esse direito foi instituído pelos ingleses. Já no Brasil surgiu, inicialmente, em 1925, em algumas empresas e, depois, em 1943, se tornando uma lei para todos os empregados. De acordo com a CLT, um indivíduo poderá tirar férias depois de trabalhar 12 meses, ou seja, um ano. Durante esse tempo, o funcionário continuará recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal. Nessa regra, deverão ser seguidas as seguintes recomendações:</p>
<p>No período das férias, depois de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Geralmente, as férias são de 30 dias, mas se o funcionário estiver com faltas não justificadas, esse número de dias poderá ser reduzido.</p>
<p>No período concessivo, quando acaba o período aquisitivo, conta-se o prazo que o empregador tem para dar as férias ao funcionário e é ele quem estipula os dias que o empregado entrará de férias. Se houver violação desse período pelo empregador, o empregado poderá reclamar os seus direitos trabalhistas.</p>
<p>Em relação à remuneração recebida durante as férias, o funcionário receberá o salário + 1/3 da remuneração de férias, sendo acrescidas também, as horas extras e outros adicionais.</p>
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