DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Primeiro deve receber um aviso prévio que é a comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, feita pelo empregado ou pelo empregador. Até pouco tempo atrás o período mínimo a ser cumprido após a rescisão do contrato era de 30 dias. Se pedisse demissão o trabalhador tinha de continuar trabalhando por 30 dias, caso não quisesse, deveria ressarcir a empresa. O mesmo valia para empresa que demitisse um funcionário, se não quisesse mantê-lo no trabalho por 30 dias, poderia liberá-lo pagando pelo período não trabalhado.  A lei 12.506/2011 alterou o prazo do aviso prévio e instituiu um acréscimo de 3 dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber ou continuar trabalhando por esse período de 90 dias o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 20 anos, a contar do “segundo ano completo” de empresa. Com isso, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.

Além do aviso prévio, as verbas rescisórias que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito são: 13º salário correspondente aos meses trabalhados; férias vencidas (quando houver); férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar); adicional de 1/3 sobre férias; comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver); saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês); FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário; comunicação de dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do seguro desemprego. Na demissão sem justa causa o empregador deve depositar na conta vinculada de FGTS do trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta funcionário durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.