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Proposta garante descanso especial para mãe amamentar filho durante trabalho
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.968/16, que altera o art. 396 da CLT para dispor sobre a redução da jornada da mãe lactante.
O projeto prevê que a mãe possa amamentar seu filho até que este complete um ano de idade durante a jornada de trabalho. Para isso, a mãe terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado na forma do § 1º do art. 389, da CLT.
Contudo, caso o estabelecimento não dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos nesse período, a empregada terá direito a jornada reduzida nas seguintes condições:
I – para o trabalho cuja duração seja superior a 4 (quatro) horas e de até 6 (seis) horas, redução de uma hora;
II – para o trabalho cuja duração seja igual ou superior a 6 (seis) horas, redução de 2 (duas) horas.
A Justificativa da proposta, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho destaca que “[…] a jurisprudência trabalhista tem admitido que os dois intervalos de trinta minutos podem ser substituídos pela redução de uma hora da jornada de trabalho. No entanto nem sempre essa substituição é conseguida facilmente pela empregada, que muitas vezes se vê obrigada a recorrer à Justiça do Trabalho para reparar o prejuízo que teve pela não concessão dos intervalos.”
A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
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