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STJ decide que reajuste de plano de saúde por faixa etária é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável
A Segunda Turma do STJ julgou recurso sob o rito dos repetitivos (Tema 952), e decidiu que são legítimos os reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a idade do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, “Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas”.
A seguir a tese aprovada:
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
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