Suspenso julgamento de RE sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

Foi suspenso o julgamento do RE 760931, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas ocasionados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

A análise do RE se suspendeu devido ao empate na votação. O voto de desempate será de atribuição do novo ministro do STF.

De acordo com o STF “O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.”

A ministra Rosa Weber (relatora) votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia acompanhando o voto de divergência do ministro Luiz Fux.

Fonte: http://www.jurisite.com.br