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	<title>Aparecida de Goiânia &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
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	<description>O escritório AS Advocacia, atua com advogados com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade na esfera Trabalhista.</description>
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	<title>Aparecida de Goiânia &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 13:46:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil. 07/10/19 &#8211; O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil.</em></p>
<p>07/10/19 &#8211; O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.</p>
<p><strong>“Contrato de burrice”</strong></p>
<p>Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do Santander em Varginha quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com o pedido de indenização.</p>
<p>De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.</p>
<p><strong>Vexame</strong></p>
<p>O juízo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.</p>
<p>Desestímulo</p>
<p>A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.</p>
<p>No caso da bancária, ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
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			</item>
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		<title>Cortador de cana obtém direito a intervalo para se recuperar de exposição ao calor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 13:49:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O corte era feito em condição adversa e temperatura elevada. 30/09/19 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Agrícola Cannã, de Paraguaçu Paulista (SP), a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob temperaturas...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>O corte era feito em condição adversa e temperatura elevada.</em></p>
<p>30/09/19 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Agrícola Cannã, de Paraguaçu Paulista (SP), a pagar horas extras a um trabalhador rural por ter deixado de conceder intervalos para recuperação térmica. O corte de cana nas plantações era feito sob temperaturas em torno dos 30° C em alguns períodos do dia.</p>
<p><strong>Fadiga</strong></p>
<p>Na reclamação trabalhista, o trabalhador rural informou que chegava à lavoura antes das 7h e encerrava as tarefas às 17h40, sem parada para descanso. Segundo ele, o corte da cana era feito sob condição de trabalho adversa e elevadíssima temperatura, situação que o deixava em “extrema fadiga”.</p>
<p><strong>Perícia</strong></p>
<p>Na avaliação feita no local de trabalho, o perito constatou média de temperatura de 28° entre 13h e 14h e qualificou as atividades do empregado como insalubres em grau médio (adicional de 20%). Os limites de tolerância para exposição ao calor, no Brasil, são definidos no <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-03.pdf">Anexo 3</a> da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho em função da taxa de metabolismo e do tipo de regime de trabalho. Se o intervalo intrajornada é suprimido, o empregador é obrigado a remunerar o período correspondente como horas extras.</p>
<p>O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido de pagamento dos intervalos. O TRT deferiu apenas o adicional de insalubridade.</p>
<p><strong>Recuperação térmica</strong></p>
<p>No exame do recurso de revista do cortador de cana, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme a jurisprudência do TST, a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR 15, e sua supressão acarreta o pagamento das horas extras.</p>
<p>No caso, a ministra lembrou que, tendo sido constatado pelo perito que a atividade do empregado era insalubre em razão da exposição excessiva ao calor, é devido o pagamento do tempo suprimido e sua repercussão nas demais parcelas.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1573&amp;digitoTst=08&amp;anoTst=2012&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0100&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-1573-08.2012.5.15.0100</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Piloto receberá adicional de periculosidade por abastecimento de helicóptero</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Sep 2018 16:35:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Rodrigo Amaral & Renato Ribeiro Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[A exposição ao risco se dava de forma diária. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>A exposição ao risco se dava de forma diária.</em></p>
<p>A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o piloto sustentou que tinha direito ao adicional por trabalhar de forma habitual e permanente em área de risco e em contato com inflamáveis durante o abastecimento do helicóptero. A empresa, em contestação, defendeu que as atividades desenvolvidas por ele não estavam enquadradas na <a href="http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR16.pdf" target="_blank" rel="noopener">Norma Regulamentadora 16</a> do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas perigosas.</p>
<p><strong>Acompanhamento visual</strong></p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido de recebimento do adicional. A decisão baseou-se em laudo pericial que atestou que o piloto acompanhava visualmente a operação de abastecimento durante apenas quatro minutos oito vezes por semana, quando era acionado, tempo de exposição considerado extremamente reduzido pelo TRT.</p>
<p><strong>Fator de risco</strong></p>
<p>No julgamento de recurso de revista, a Segunda Turma do TST deferiu a parcela. Para a Turma, o fato de a exposição ao risco ocorrer de forma intermitente não exclui o direito ao adicional. “Bastam frações de segundo para que o empregado esteja sujeito aos seus efeitos danosos”, registrou o acórdão. A empresa, então, interpôs embargos à SDI.</p>
<p><strong>Exposição intermitente</strong></p>
<p>O relator dos embargos, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a decisão da Turma seguiu a orientação contida na <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=364&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0" target="_blank" rel="noopener">Súmula 364</a> do TST. De acordo com o verbete, o adicional é devido ao empregado que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. No caso, a Turma concluiu que a exposição ao risco, ainda que por poucos minutos, fazia parte da rotina do piloto, caracterizando a exposição intermitente.</p>
<p>O relator lembrou que a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que, para a caracterização da periculosidade, não é necessário que o empregado realize o abastecimento pelo empregado e de que a permanência na área de risco durante o procedimento dá direito ao adicional.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(DA/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=110253&amp;anoInt=2015" target="_blank" rel="noopener">E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa direito a indenização estabilitária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 16:50:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. terá de pagar a um técnico mecânico os salários relativos ao período de estabilidade a que ele tinha direito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a demora no ajuizamento da ação não retira o direito à...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. terá de pagar a um técnico mecânico os salários relativos ao período de estabilidade a que ele tinha direito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a demora no ajuizamento da ação não retira o direito à indenização substitutiva, que corresponde aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e a do final da estabilidade.</p>
<p>Demitido em agosto de 2013, o técnico informou, na reclamação trabalhista, que fora eleito para a Cipa em dezembro de 2012 e que até o fim de 2014 não poderia ser dispensado. Pediu, assim, a reintegração ao emprego ou a indenização pelo tempo restante da estabilidade.</p>
<p>A empresa, em sua defesa, disse que o técnico havia pedido demissão, renunciando assim à garantia de emprego, por estar ciente de que seria dispensado por justa causa em razão de faltas e de indisciplina. Mas, para não prejudicar seus direitos, a empregadora teria preferido demiti-lo sem justa causa.</p>
<p>O depoimento do preposto da Concremat confirmou, para o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), que a dispensa se deu em razão do término do contrato. O mesmo preposto afirmou ter ciência da vedação legal à dispensa. Com base na <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/demora-em-ajuizar-acao-nao-retira-de-membro-da-cipa-direito-a-idenizacao-estabilitaria?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5">Súmula 396</a> do TST e no artigo 10, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm">Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</a> (ADCT), o juízo de primeiro grau condenou a Concremat ao pagamento da indenização substitutiva.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM), no entanto, no exame de recurso ordinário, julgou improcedente a indenização. Para o TRT, a estabilidade do cipeiro é direito da categoria, e não vantagem pessoal do empregado. A decisão considerou também que o técnico ajuizou a ação quase um ano depois de receber as verbas rescisórias, o que configuraria renúncia tácita à estabilidade pretendida.</p>
<p>O relator do recurso de revista do empregado ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de acordo com a <a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html">Súmula 396</a>, item I, após o término do período de estabilidade, o empregado não tem assegurada a reintegração, mas lhe são devidos os salários correspondentes. &#8220;Não existe lei que imponha ao empregado o ônus de ajuizar a ação antes de terminado o período de estabilidade a que tem direito&#8221;, afirmou, lembrando que, não raro, a tramitação das ações trabalhistas excede o prazo de garantia do emprego.</p>
<p>O ministro atentou também para o caráter sancionador da medida. &#8220;Se o empregador, violando a garantia, dispensa o empregado detentor de estabilidade, a sanção é a reintegração ou a indenização supletiva&#8221;, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença em que a empresa havia sido condenada ao pagamento da indenização substitutiva.</p>
<p>(LC/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1941&amp;digitoTst=45&amp;anoTst=2014&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=08&amp;varaTst=0131&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-1941-45.2014.5.08.0131</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Apr 2018 19:46:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a carteira de trabalho (CTPS) de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento. Com esse fundamento, a Turma fixou a incidência de multa diária...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a carteira de trabalho (CTPS) de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento. Com esse fundamento, a Turma fixou a incidência de multa diária de R$ 500 à União Brasileira de Educação e Assistência (PUCRS) caso descumpra prazo para registrar na carteira de trabalho de um auxiliar de serviços gerais a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso-prévio.</p>
<p>Após o juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) determinar que a instituição de ensino registrasse a data correta da dispensa, o auxiliar de serviços gerais recorreu à segunda instância para que fosse aplicada multa em caso de desobediência à determinação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), apesar de considerar legítima a multa em caso de descumprimento de obrigação, decidiu não fixá-la. Como há previsão na CLT para que a Secretaria da Vara faça anotações na CTPS do empregado (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm#art39">artigo 39</a>, parágrafo 1º), o TRT entendeu ser dispensável a imposição da multa, uma vez que a correção na carteira está garantida.</p>
<p>No julgamento do recurso de revista do auxiliar ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a recusa do empregador de fazer a anotação na CTPS do empregado pode ser sanada pela Secretaria da Vara do Trabalho, mas essa medida não exclui a possibilidade de incidir multa sobre quem se negou a efetuar o registro. O ministro citou precedente no qual a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST entendeu que a posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo “causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial”.</p>
<p>Conforme a decisão unânime da Sétima Turma, serão considerados dias de atraso os que ocorrerem a partir de 24h do recebimento de notificação pela PUCRS da entrega da CTPS pelo auxiliar de serviços gerais à Secretaria da Vara.</p>
<p>Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, que a Turma ainda não julgou.</p>
<p>(GS/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=62723&amp;anoInt=2013">RR-130100-11.2009.5.04.0028</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhador que ficou com incapacidade multiprofissional após acidente restabelece indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Mar 2018 17:19:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de topografia da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a receber indenização de R$ 60 mil em decorrência de acidente em que teve a mão e o braço direito esmagados por uma rocha durante uma inspeção. De acordo com a perícia,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de topografia da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a receber indenização de R$ 60 mil em decorrência de acidente em que teve a mão e o braço direito esmagados por uma rocha durante uma inspeção. De acordo com a perícia, as lesões levaram à incapacidade multiprofissional.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada na Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA), o empregado culpou a empresa pelo acidente, ocorrido em outubro de 1995. Segundo o processo, uma calota rochosa se deslocou da parede no momento em que ele inspecionava galerias para constatar a existência de blocos instáveis.</p>
<p>O auxiliar alegou negligência da Vale ao permitir detonações perto do local onde estava, motivo que, segundo ele, causou o deslocamento da rocha. “A empresa não teve todos os cuidados quando da realização da atividade, já que deveria isolar a área da detonação”, afirmou.</p>
<p>A Vale, em sua defesa, sustentou que o empregado é que teve culpa pelo acidente, pois era função dele, antes de iniciar os trabalhos topográficos na galeria, inspecionar o local para averiguar se havia algum fragmento de rocha que pudesse desprender-se durante a execução das tarefas. Conforme a defesa, após a inspeção o auxiliar concluiu que o local era seguro e que não havia risco iminente. “Foi a própria negligência do trabalhador que deu causa ao acidente, uma vez que deixou de desempenhar direito a tarefa que lhe competia”, alegou.</p>
<p><strong>Multiprofissional</strong></p>
<p>O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 120 mil. Segundo a sentença, a empresa adotou conduta imprudente e negligente e foi responsável pelo acidente que incapacitou definitivamente o empregado.</p>
<p>O juízo levou em consideração o laudo pericial, que constatou &#8220;incapacidade laborativa total indefinida, multiprofissional&#8221;. A perícia avaliou a incapacidade com base em três níveis: uniprofissional, que alcança uma atividade específica; multiprofissional, incapacidade que alcança diversas atividades; e omniprofissional, quando abrange toda e qualquer atividade.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou que se tratava de acidente de trabalho típico resultante da má conduta do empregador, que não proporcionou “um ambiente laboral saudável”, mas afastou a responsabilidade da Vale por entender que era do empregado o ônus de provar não apenas o dano e o nexo de causalidade, mas também a ocorrência de culpa em sentido amplo da empresa. “O ocorrido com o empregado no momento da execução dos seus serviços em prol da empresa não deixa dúvida quanto à existência do dano e do nexo de causalidade, restando se perquirir acerca da culpa do empregador”, registrou o acórdão, concluindo não haver prova neste sentido.</p>
<p><strong>TST</strong></p>
<p>No julgamento do recurso de revista do auxiliar ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, reportou-se aos fatos registrados pelo TRT e entendeu estar configurada a existência de danos morais indenizáveis em razão do acidente, que, segundo a perícia, deixou lesões definitivas e irreversíveis, “comprometendo a prática das atividades habituais do dia a dia de uma pessoa comum”. Ele lembrou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência afirmam que a configuração do dano moral independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso.</p>
<p>O ministro observou ainda que o Tribunal Regional deu decisão em sentido contrário, embora tenha evidenciado a má conduta da empresa e sua relação com o acidente. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença quanto à indenização por danos morais.</p>
<p>(RR/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=142400&amp;digitoTst=56&amp;anoTst=2007&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=&amp;varaTst=&amp;consulta=Consultar">RR-142400-56.2007.5.05.0251</a></p>
<div class="portlet-msg-alert">O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</div>
<div></div>
<div>Fonte: TST</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Gerente que teve de trabalhar durante gravidez de risco consegue aumentar indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2018 13:35:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu, por unanimidade o recurso de uma ex-gerente da T-Systems do Brasil Ltda., de Santo André (SP), e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser pago pela empresa por permitir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu, por unanimidade o recurso de uma ex-gerente da T-Systems do Brasil Ltda., de Santo André (SP), e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser pago pela empresa por permitir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto prematuro. Segundo os ministros, a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora.</p>
<p>No recurso, a gerente argumentou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou o desrespeito à legislação trabalhista pela empresa ao não permitir o seu afastamento, mesmo com a apresentação de atestado médico com indicação de gravidez de risco. A trabalhadora, que acabou tendo realmente parto prematuro, disse que a T-Systems tinha ciência de sua situação, e que tudo ocorreu devido a situações de estresse na empresa. Para ela, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade econômica da empresa, que “uma multinacional, dentre as maiores empresas de Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de Munique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.</p>
<p>A T-Systems considerou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro teve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de majoração do valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro e atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.</p>
<p>A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro do contexto apresentado pelo Regional, no qual a trabalhadora teve de prestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto, o valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o porte econômico da T-Systems. Segundo Mallmann, o valor de R$ 10 mil não inibe outras situações similares.</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=2193&amp;digitoTst=75&amp;anoTst=2011&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0016&amp;submit=Consultar">RR-2193-75.2011.5.02.0016</a></p>
<p>Fonte: TST</p>
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		<item>
		<title>Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Feb 2018 12:22:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública. De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública.</p>
<p>De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de Mauá (SP), o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.</p>
<p>A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença.</p>
<p><strong>Transtorno compensado</strong></p>
<p>O relator, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente. Segundo ele, para eventualmente modificar a decisão do TJSP, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).</p>
<p>A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extra patrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.</p>
<p>FONTE: STJ</p>
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		<item>
		<title>Liminar suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 15:21:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia. Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia.</p>
<p>Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.</p>
<p>Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.</p>
<p>A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.</p>
<p>O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.</p>
<p>O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: STJ</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova proposta que facilita visualização de preços em gôndolas de supermercados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jan 2018 12:33:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços de produtos para consumidores com acuidade visual limitada, ou seja, pessoas que tenham dificuldades para visualizar as informações nas gôndolas por problema na visão. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Aureo...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><div id="conteudoNoticia">
<p>A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços de produtos para consumidores com acuidade visual limitada, ou seja, pessoas que tenham dificuldades para visualizar as informações nas gôndolas por problema na visão.</p>
<p>O texto aprovado é o <span class="termoGlossario">substitutivo </span>do deputado Aureo (SD-RJ) ao <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/551475-PROJETO-FACILITA-VISUALIZACAO-DE-PRECOS-EM-SUPERMERCADOS-PARA-IDOSOS-E-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html" target="_blank" rel="noopener">Projeto de Lei 8344/17</a>, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Aureo incluiu no texto a exigência de disponibilizar as informações de preço e validade dos produtos também em braile, sempre que for tecnicamente possível.</p>
<p>A proposta aprovada determina que nos supermercados, as informações de preços deverão ser disponibilizadas de forma a permitir claro entendimento de seu conteúdo por pessoas com acuidade visual limitada, sem que estas tenham de realizar qualquer manobra física para aumentar seu entendimento da informação.</p>
<p>“A questão de que o projeto se ocupa é relevante, pois informações de preço que somente são lidas quando próximas dos olhos, implicarão um constante curvar-se ou abaixar-se para a leitura de informações em prateleiras inferiores. A repetição dessa ação por pessoas idosas é, sem dúvida, muito desgastante. Caso as informações fossem disponibilizadas à altura da vista de uma pessoa mediana ou seu tamanho fosse ampliado para visualização a distância, essa dificuldade seria certamente mitigada”, argumentou o relator.</p>
<p>Para ele, o custo para implantação da obrigação do projeto é mínimo e seria compensado pelo aumento de afluxo de clientes de terceira idade ou com deficiência.</p>
<p><strong>Tramitação<br />
</strong>O projeto tramita em <span class="termoGlossario">caráter conclusivo</span> e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
</div>
<div class="divBlocoContinuacao">
<div id="proposicao">
<h4>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</h4>
<ul>
<li><a href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2149889">PL-8433/2017</a></li>
</ul>
<p>Fonte : Camara</p>
</div>
</div>
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			</item>
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