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	<title>FGTS &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
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	<description>O escritório AS Advocacia, atua com advogados com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade na esfera Trabalhista.</description>
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	<title>FGTS &#8211; Advogado Trabalhista Goiânia &#8211; AS Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 14:07:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar. A Metalúrgica Rigitec Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><em>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.</em></p>
<p>A Metalúrgica Rigitec Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.</p>
<p><strong>Dores na coluna </strong></p>
<p>Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.</p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.</p>
<p><strong>Agravamento</strong></p>
<p>A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrado pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar, as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (Lei 8.036/90 e Decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(MC/CF)</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=553&amp;digitoTst=68&amp;anoTst=2012&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0039&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener">RR-553-68.2012.5.15.0039</a></p>
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		<title>Reforma trabalhista: saiba o que muda com a nova lei</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Jul 2017 14:15:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sancionada na tarde do dia 13/07 pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista passa a valer dentro de quatro meses, conforme previsto na legislação. O projeto, aprovado pelo Senado em uma conturbada sessão na noite de terça-feira (11), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o acordado entre patrões...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p>Sancionada na tarde do dia 13/07 pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista passa a valer dentro de quatro meses, conforme previsto na legislação. O projeto, aprovado pelo Senado em uma conturbada sessão na noite de terça-feira (11), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o acordado entre patrões e empregados sobre o previsto em lei nas negociações trabalhistas.</p>
<p>Parte do texto, no entanto, pode sofrer alterações. Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de Medida Provisória ou novos projetos de lei do Executivo. A minuta da MP foi enviada nesta manhã ao Congresso.</p>
<p>O documento toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.<img loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-4979" src="http://www.advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/07/reforma_trabalhista_quadro2.png" alt="" width="580" height="2814" srcset="https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/07/reforma_trabalhista_quadro2.png 580w, https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/07/reforma_trabalhista_quadro2-62x300.png 62w, https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/07/reforma_trabalhista_quadro2-211x1024.png 211w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></p>
<p>Repórteres: Ana Elisa Santana, Líria Jade e Adriana Franzin</p>
<p>Edição: Carolina Pimentel</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Agência Brasil</p>
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		<title>Atestado de comparecimento a posto de saúde não é válido como atestado médico, diz TRT18</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 15:30:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra a empresa Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h5>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra a empresa Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço, pois nessa circunstância o empregado pode cumprir ao menos parte de sua jornada.<br />
Na inicial, o vigilante alegou que passou a ser perseguido em razão de problemas de saúde e que a empresa se recusava a aceitar seus atestados médicos, além de ter alterado ilicitamente o turno de trabalho diurno para noturno, o que o levou a postular rescisão indireta do contrato de trabalho.<br />
Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, a sentença de primeiro grau que não reconheceu a rescisão indireta deve ser mantida. Segundo ele, uma análise dos atestados anexados à inicial, dos cartões de ponto e dos contracheques denota que todos os atestados que o vigilante indicou foram efetivamente acatados pela empresa. “…Valendo ressaltar que os atestados de mero comparecimento ao posto de saúde não constituem impedimento para o trabalho, mormente porque os apresentados pelo reclamante revelam que ele compareceu algumas vezes a postos no turno vespertino em período que cumpria jornada noturna”, explicou o desembargador. Para o magistrado, o atestado de comparecimento ao posto de saúde não constitui motivo para faltar a jornada integral, “já que ele poderia trabalhar ao menos em parte de seu turno”.<br />
O desembargador também observou que os cartões de ponto tem alguns registros de falta e outros em que o trabalhador anotou de próprio punho a palavra “atestado”, sendo que não juntou atestado correspondente a alguns desses dias, “o que denota que o autor faltou ao trabalho sem estar de efetiva licença médica”. Quanto aos atestados médicos apresentados pelo trabalhador, verificou-se pelos autos que foram todos abonados pela empresa. Assim, não ficou comprovada a alegação de que a empresa não aceitava atestados médicos apresentados pelo trabalhador. Com relação à mudança de turno, o desembargador observou que a troca de turno era condição contratual.</h5>
<h5>Dessa forma, a Segunda Turma decidiu em manter a sentença de primeiro grau, negando provimento aos recursos do trabalhador para rescisão indireta do contrato de trabalho, restituição de descontos salariais e indenização por danos morais. Para o desembargador-relator, Platon Filho, não ficou provada perseguição ao obreiro, já que as faltas por atestados médicos foram abonadas e os descontos salariais ocorreram por efetivas faltas sem justificativa legal.</h5>
<h5>Processo: RO-0011337-44.2013.5.18.0053</h5>
<h5>Fonte: http://www.trt18.jus.br/</h5>
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		<title>Suspenso julgamento de RE sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Feb 2017 13:47:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foi suspenso o julgamento do RE 760931, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas ocasionados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. A análise do RE se suspendeu devido ao empate na votação. O voto de desempate será de atribuição do novo ministro do STF. De acordo com o STF “O recurso foi...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h4>Foi suspenso o julgamento do RE 760931, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas ocasionados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.</h4>
<h4>A análise do RE se suspendeu devido ao empate na votação. O voto de desempate será de atribuição do novo ministro do STF.</h4>
<h4>De acordo com o STF “O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.”</h4>
<h4>A ministra Rosa Weber (relatora) votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.</h4>
<h4>Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia acompanhando o voto de divergência do ministro Luiz Fux.</h4>
<h4>Fonte: http://www.jurisite.com.br</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Governo divulga calendário para saques em contas inativas do FGTS</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2017 11:33:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O governo divulgou o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia. A ordem segue a data de nascimento. O economista Samy Dana dá detalhes sobre quem tem direito ao benefício. As contas inativas do FGTS são aquelas de trabalhadores que pediram demissão e não puderam sacar o dinheiro. O acesso a esse...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><div class="materia-cabecalho">
<h4 class="data-da-edicao">O governo divulgou o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia. A ordem segue a data de nascimento. O economista Samy Dana dá detalhes sobre quem tem direito ao benefício.</h4>
</div>
<div id="materia-letra" class="materia-conteudo entry-content clearfix">
<h4>
As contas inativas do FGTS são aquelas de trabalhadores que pediram demissão e não puderam sacar o dinheiro. O acesso a esse recurso só poderá ser feito pela pessoa que deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015.</h4>
<h4>O calendário é o seguinte:<br />
&#8211; saque em março para trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro<br />
&#8211; saque em abril para trabalhadores que nasceram em março, abril e maio<br />
&#8211; saque em maio para trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto<br />
&#8211; saque em junho para trabalhadores que nasceram em setembro, outubro e novembro<br />
&#8211; saque em julho para trabalhadores que nasceram em dezembro</p>
<p>No ano passado, o governo tomou a decisão de liberar o dinheiro retido nas contas inativas do FGTS para tentar estimular a economia. A expectativa é que 31 milhões de pessoas tenham direito ao saque, o que pode resultar em uma movimentação de cerca de R$ 41 bilhões. O anúncio oficial das datas do calendário deve ser feito nesta terça-feira (14) pela Caixa Econômica Federal.</h4>
<h4>
Fonte: http://g1.globo.com</h4>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Calendário para o saque das contas inativas do FGTS</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2017 13:00:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Amanhã (14), deve ser anunciado o calendário para o saque das contas inativas do FGTS, aquelas que deixam de receber depósitos após a rescisão do contrato entre trabalhador e empresa. O critério para a definição do período para a retirada dos recursos será o mês de aniversário do trabalhador. O titular de conta inativa do FGTS...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h4>Amanhã (14), deve ser anunciado o calendário para o saque das contas inativas do FGTS, aquelas que deixam de receber depósitos após a rescisão do contrato entre trabalhador e empresa. O critério para a definição do período para a retirada dos recursos será o mês de aniversário do trabalhador. O titular de conta inativa do FGTS poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade.</p>
<p>A<span class="text_exposed_show"> Caixa administra as contas do FGTS, o que permitirá à instituição fazer a migração dos valores das contas inativas do fundo diretamente para as contas-correntes dos clientes. O correntista, porém, poderá informar à Caixa se prefere manter os recursos na conta inativa.</p>
<p>O objetivo da medida é reduzir as filas nas agências durante o período previsto dos saques (entre março e julho). Com a transferência automática para os clientes da Caixa, o governo estima que retirará 10 milhões de trabalhadores das filas. A Caixa estuda abrir algumas agências no fim de semana, mas isso ainda não está definido.</span></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proposta garante descanso especial para mãe amamentar filho durante trabalho</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2017 15:43:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.968/16, que altera o art. 396 da CLT para dispor sobre a redução da jornada da mãe lactante. O projeto prevê que a mãe possa amamentar seu filho até que este complete um ano de idade durante a jornada de trabalho. Para isso, a...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h4>Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.968/16, que altera o art. 396 da CLT para dispor sobre a redução da jornada da mãe lactante.</h4>
<h4>O projeto prevê que a mãe possa amamentar seu filho até que este complete um ano de idade durante a jornada de trabalho. Para isso, a mãe terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, computados na duração do trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado na forma do § 1º do art. 389, da CLT.</h4>
<h4>Contudo, caso o estabelecimento não dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos nesse período, a empregada terá direito a jornada reduzida nas seguintes condições:</h4>
<h4>I – para o trabalho cuja duração seja superior a 4 (quatro) horas e de até 6 (seis) horas, redução de uma hora;</h4>
<h4>II – para o trabalho cuja duração seja igual ou superior a 6 (seis) horas, redução de 2 (duas) horas.</h4>
<h4>A Justificativa da proposta, de autoria do deputado Luiz Lauro Filho destaca que “[&#8230;] a jurisprudência trabalhista tem admitido que os dois intervalos de trinta minutos podem ser substituídos pela redução de uma hora da jornada de trabalho. No entanto nem sempre essa substituição é conseguida facilmente pela empregada, que muitas vezes se vê obrigada a recorrer à Justiça do Trabalho para reparar o prejuízo que teve pela não concessão dos intervalos.”</h4>
<h4>A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).</h4>
<h4>Fonte: http://www.jurisite.com.br</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>Projeto prevê ressarcimento ao consumidor por tempo gasto na resolução de problema</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2017 14:59:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.221/2016, que acrescenta parágrafo único ao art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que a reparação de danos morais ressarcirá também a perda do tempo livre pelo consumidor. O referido parágrafo único estabelece que: “Parágrafo único. A fixação do valor...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h4>Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.221/2016, que acrescenta parágrafo único ao art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que a reparação de danos morais ressarcirá também a perda do tempo livre pelo consumidor.</h4>
<h4>O referido parágrafo único estabelece que:</h4>
<h4>“Parágrafo único. A fixação do valor devido a título de danos morais levará em consideração, também, o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para a controvérsia.&#8221;</h4>
<h4>Na Justificava destacou-se que “O dever de indenizar pela perda de tempo livre, importa ressaltar, é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País e sua previsão em texto expresso de lei induvidosamente trará maior segurança jurídica aos operadores do direito do consumidor.”</h4>
<h4> A proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, aguarda designação de relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).</h4>
<h4>Fonte: http://www.jurisite.com.br</h4>
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		<title>Justiça autoriza isenção de IPVA para veículo de pai de criança com deficiência mental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Feb 2017 10:55:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma criança com deficiência mental, representada por seu pai, impetrou mandado de segurança requerendo isenção de IPVA em relação ao veículo que utiliza, conduzido por seu genitor. A autoridade coatora prestou informações aduzindo que o impetrante a impetrante não preenche os requisitos legais para a isenção, quais sejam: a) que o veículo adquirido contenha adaptações...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><h4>Uma criança com deficiência mental, representada por seu pai, impetrou mandado de segurança requerendo isenção de IPVA em relação ao veículo que utiliza, conduzido por seu genitor.</h4>
<h4>A autoridade coatora prestou informações aduzindo que o impetrante a impetrante não preenche os requisitos legais para a isenção, quais sejam: a) que o veículo adquirido contenha adaptações técnicas específicas; b) que o condutor do veículo seja o beneficiário da isenção; c) a formalização de requerimento administrativo.</h4>
<h4>A juíza de direito da 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu, por sua vez, que era caso de concessão da segurança.</h4>
<h4>De acordo com a magistrada, “Trata a Lei Estadual e a Portaria CAT 56/96 os iguais de forma desigual ao se permitir que somente deficientes físicos maiores de idade e que possuam habilitação possam se beneficiar da isenção do IPVA para seus veículos. Há flagrante discriminação aos portadores de deficiência sem idade para dirigir, ou impossibilitados de assim o fazer, pois impõe sacrifício a pessoas ou grupo de pessoas, discriminando-as em face de outros da mesma situação que, assim, permanecem em condições mais favoráveis. O ato é inconstitucional por fazer discriminação não autorizada entre pessoas em situação de igualdade.”</h4>
<h4>Processo relacionado: 1046851-62.2016.8.26.0053.</h4>
<h4>Fonte: http://www.jurisite.com.br</h4>
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		<title>Esclareça dúvidas e descarte boatos de internet sobre saque do FGTS inativo 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RodrigoAmaral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2017 16:05:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Saque do FGTS inativo vai beneficiar 23 milhões de trabalhadores, estima especialista. O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino, afirma que o número será superior aos dez milhões de trabalhadores, como anunciado pelo governo federal. Ele se baseia no fato de haver 94 milhões de contas inativas e a média de quatro...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<style type="text/css"></style><p><img loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-4827" src="http://www.advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/02/fgts-inativo.jpg" alt="" width="580" height="273" srcset="https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/02/fgts-inativo.jpg 580w, https://advogadotrabalhistagoiania.com/wp-content/uploads/2017/02/fgts-inativo-300x141.jpg 300w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></p>
<h4>Saque do FGTS inativo vai beneficiar 23 milhões de trabalhadores, estima especialista.</h4>
<h4>O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino, afirma que o número será superior aos dez milhões de trabalhadores, como anunciado pelo governo federal. Ele se baseia no fato de haver 94 milhões de contas inativas e a média de quatro contas por trabalhador.</h4>
<h4>Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:</h4>
<h4><strong>1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?</strong></h4>
<h4>De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.</h4>
<h4><strong>2) Quem tem direito ao saque?</strong></h4>
<h4>Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.</h4>
<h4><strong>3) O que é uma conta inativa no FGTS?</strong></h4>
<h4>Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.</h4>
<h4><strong>4) Como consultar o saldo das contas inativas?</strong></h4>
<h4>A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.</h4>
<h4><strong>Aplicativo</strong>: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.</h4>
<h4><strong>Site</strong>: depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu NIS. Saiba como é o procedimento.</h4>
<h4><strong>SMS</strong>: caso você já tenha cadastrado a senha para o acesso à internet, é possível pedir para que o banco envie as informações sobre o FGTS para o seu celular. Só é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para fazer a adesão ao serviço, que é gratuito.</h4>
<h4><strong>Telefone</strong>: é possível consultar o saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, aceitando chamadas originadas de telefones fixos e celulares. É preciso ter o número do seu NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a consulta.</h4>
<h4><strong>Agências e lotéricas</strong>: também é possível verificar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal e em lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão do Cidadão. No caso das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e documentos em mãos.</h4>
<h4><strong>5) Qual será o calendário de saques?</strong></h4>
<h4>O calendário de saques será divulgado, de acordo com a Caixa, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. A assessoria do banco afirmou que vai avisar os beneficiários cadastrados no serviço de SMS por meio de mensagem. Também será possível saber do calendário de saques por meio dos serviços telefônicos, de internet ou nas agências do banco.</h4>
<h4><strong>6) Qual é o procedimento para sacar o FGTS inativo?</strong></h4>
<h4>A assessoria da Caixa afirmou que ainda está planejando como vai ser o procedimento de saques. Mais informações serão divulgadas até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Ainda não se sabe se será preciso ir às agências para fazer o saque.</h4>
<h4><strong>7) Vale a pena sacar o FGTS inativo?</strong></h4>
<h4>A liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.</h4>
<h4>“Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu banco ofereça”, aponta o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o investimento no tesouro direto ou em fundos de renda fixa.</h4>
<h4>Fonte: http://pbvale.com.br/noticias/</h4>
<p>&nbsp;</p>
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